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Análise da compatibilidade da deficiência com o cargo deve ser feita no estágio probatório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos órgãos do Poder Judiciário que deixem de realizar exames prévios para saber se a deficiência física de candidatos em concursos públicos é ou não compatível com o exercício do cargo para o qual eles foram aprovados. A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros, durante o julgamento de dois pedidos de providências, na 183ª Sessão Ordinária do órgão, realizada na tarde de terça-feira (25/2), em Brasília. Prevaleceu o voto divergente, apresentado pelo conselheiro Rubens Curado. Na avaliação dele, a compatibilidade somente deve ser aferida no decorrer do estágio probatório – ou seja, após a posse do servidor selecionado.

A questão foi apreciada no julgamento dos Pedidos de Providência 0005325-97.2011.2.00.0000 e 0002785-76.2011.2.00.0000, movidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Mato Grosso do Sul e pelo Ministério Público Federal. Eles requeriam o afastamento da previsão de avaliação prévia da deficiência do candidato aprovado em concurso com as atribuições do cargo constante nos editais, assim como a uniformização de regras de concurso público para servidores do Judiciário, no sentido de que a compatibilidade da deficiência do candidato aprovado no certame fosse verificada exclusivamente durante o estágio probatório.

O conselheiro Emmanoel Campelo, relator dos procedimentos, votou pela improcedência por entender “não ser irregular nem ilegal o exame prévio de compatibilidade da deficiência declarada com o cargo ao qual concorre o candidato”.

Ao apresentar seu voto-vista, o conselheiro Curado esclareceu que não se discute a realização de perícia por comissão multidisciplinar para delimitar e determinar a existência e extensão da deficiência, até para o candidato ter a certeza se deve ou não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. “O cerne da discussão é outro e diz respeito ao momento em que deve ser procedida a averiguação da compatibilidade entre a deficiência do candidato aprovado e as atribuições a serem por ele exercidas no cargo”, explicou.

Na avaliação de Curado, garantir à pessoa com deficiência o direito à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório é a “solução que mais se coaduna com a integração social desejada pela sociedade democrática”, a teor do que dispõe a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e com força de emenda constitucional . Curado também lembrou que a regra encontra-se descrita no artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O próprio CNJ também adotou a regra na Resolução nº 75/2009, que trata dos concursos públicos para ingresso na magistratura.

“São públicos e notórios casos de pessoas com deficiência detentoras de talentos excepcionais, a superar eventuais limitações físicas. São igualmente públicos e notórios pareceres prévios apressados, e por vezes injustos, acerca da ‘compatibilidade’ de tais deficiências com as atividades do cargo”, afirmou o conselheiro, em seu voto.

Curado destacou não vislumbrar uma única hipótese em que a mais grave das deficiências possa ser considerada incompatível com as atividades de um cargo de servidor do Judiciário. “Ao que me parece, toda e qualquer dificuldade teórica de compatibilidade pode ser superada no curso do estágio probatório, a depender do talento, da operosidade, das habilidades e das atitudes do candidato”. E ressaltou: “parece-me pouco democrático, quiçá discriminatório, diante do contexto normativo mencionado e do aludido dever de integração social, ceifar um candidato com deficiência, já aprovado nas provas de conhecimento, do direito de demonstrar, na prática do dia a dia do estágio probatório, não apenas a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mas que detém talento, habilidades e atitudes suficientes para, eventualmente, suprir e superar a sua deficiência”.

(FONTE: Publicado em 27/02/2014 em http://portalinclusao.com/noticia/27-02-2014+analise-da-compatibilidade-da-deficiencia-com-o-cargo-deve-ser-feita-no-estagio-probatori

Seminário discute acessibilidade em concursos públicos

Após tantos problemas no último concurso público que realizei para a Secretaria de Saúde do RS hoje recebi a notícia de que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do RS realizará na próxima semana um seminário para discutir a acessibilidade nos concursos do Estado. Estarei lá como uma das painelistas. O evento é aberto ao público.
Considero imensamente importante a presença de outras pessoas com deficiência, que também vem passando por todo tipo de constrangimentos e dificuldades no acesso e realização de provas em concursos.

Será um momento impar para discussão e encaminhamento de medidas concretas já para os próximos concursos. Conto com o apoio dos leitores do Três Gotinhas replicando essa postagem e ajudando a divulgar o evento. Temos que aproveitar essa oportunidade e nos fazermos ouvir! Segue abaixo toda a programação.

O que: Seminário “A Acessibilidade nos Concursos Públicos Estaduais”

Data: 26 de fevereiro de 2014 (quarta-feira)

Horário: 14 horas

Local: Auditório do PROCON (Rua Sete de Setembro, 723, 4º andar – Centro – Porto Alegre/ RS)

Realização: Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos

PROGRAMAÇÃO

– 14 horas –
Mesa de Abertura:
Fabiano Pereira, Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos; Representante da SARH; Roger Prestes, vice-presidente do COEPEDE

– 14:30 horas –
Palestra “Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público” com o Dr. Fernando André Sampaio Cabral – Auditor Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Recife, PE – Coordenador Estadual do projeto de inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social no mercado de trabalho

– 15:30 –
Painel: O acesso das pessoas com deficiência aos concursos e cargos públicos no Rio Grande do Sul

Coordenação: Adilso Corlassoli, assessor de Políticas para Pessoas com Deficiência da SJDH

Painelistas: Mariana Baierle, Jornalista, Mestre em Letras, apresentadora do Programa Cidadania da TVE e blogueira; Dr. Jorge Luis Terra da Silva, Procurador do Estado; Marli Conzatti, Diretora Presidenta da FADERS; Representante da SARH; Representante da FDRH; Dra. Ana Maria Machado da Costa, Auditora Fiscal da SRTE/MTE, Coordenadora do projeto de inclusão das pessoas com deficiência no trabalho;