Resignificando sabores

Você já identificou se o chocolate é branco ou preto de olhos fechados, ao derreter na boca?

Já deixou a chuva encharcar sua roupa e abriu a boca para matar a sede?

Já sentiu o cheiro do mato molhado na tempestade?

Já dançou sem se importar se alguém está vendo?

Já gargalhou até ficar com a barriga doendo?

Já cantou no chuveiro sem se dar conta?

Já escutou seu artista favorito no último volume, sem se preocupar com vizinhos?

Já percebeu outro coração acelerado no mesmo ritmo que o seu?

Já trocou um beijo intenso como se o mundo tivesse acabando?

Já se decepcionou profundamente?

Já viveu um sonho impossível?

Já tornou esse sonho realidade?

Já sorriu com o olhar, com os lábios, com mãos e com o corpo todo?

(…)

Viver intensamente pode parecer perigoso para os mais céticos

Mas a vida é muito curta para ser pequena

Nada como vivenciar a riqueza de tantos sabores e significados…

O consumidor com deficiência

Hoje é o Dia Mundial do Consumidor. E eu gostaria de lembrar que, embora muitos lojistas e empresários não tenham se dado conta, as pessoas com deficiência também são consumidoras. E, aliás, são um percentual elevado de consumidores. Apenas do RS são 2,5 milhões de pessoas com deficiência. Em todo o Brasil, o número chega a 45 milhões. Isso representa quase 24% da população do país.

Mas para que esse público possa consumir e ser atendido com qualidade é preciso que a acessibilidade seja observada dentro dos estabelecimentos comerciais. Leis não faltam no que diz respeito à acessibilidade em quaisquer espaços, sejam públicos ou privados – como bares, restaurantes, lojas, bancos, hotéis, shoppings etc. O Brasil é signatário na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência desde 2006. A Convenção tem status de emenda constitucional e garante o direito à acessibilidade plena em todos os espaços.

Entretanto, o que ainda falta é o cumprimento dessa legislação. Quando se pensa em acessibilidade em uma loja vale lembrar que o ambiente deve ser pensado desde o lado de fora. É preciso que as pessoas possam entrar e sair do local com segurança e autonomia. Por isso é fundamental que existem rampa, elevador, piso tátil e sinalização adequada.

Do lado de dentro dos estabelecimentos é importante que existam sanitários adaptados, balcão de atendimento na altura de cadeira de rodas ou para pessoas de baixa estatura, espaço livre para circulação sem obstáculos, provadores com acessibilidade nas lojas e funcionários treinados para prestar um bom atendimento a todos os públicos.

No caso de bares e restaurantes, a legislação já obriga a necessidade de cardápios em braile em todos os locais. O que ainda não está na lei é a obrigatoriedade de cardápios em fonte ampliada para baixa visão. Mas alguns lugares aqui em Porto Alegre já dão o exemplo e disponibilizam cardápios acessíveis.

Eu mesma já solicitei cardápio em fontes ampliadas aqui na capital gaúcha e pelo menos três establecimentos já atenderam minha demanda e de outras pessoas com baixa visão. São eles: cafeteria Gramado Gourmet (na Av. Getúlio Vargas), La Cafeteria (na Av. Oswaldo Aranha) e padaria Clarita (na Vasco da Gama). O mais interessante é que, segundo os próprios dosnos desses estabelecimentos, muitos clientes idosos e com problema de visão começaram a preferir o cardápio ampliado em detrimento do convencional. Ou seja, uma adaptação que agradou muitos frequentadores desses locais.

Eu entrei em contato com o Procon de Porto Alegre e com a Secretaria Municipal de Acessibilidade para saber como anda a questão da acessibilidade em pontos comerciais da cidade. Ambos informaram que consumidores que tenham dificuldade de acesso a algum estabelecimento comercial podem efetuar uma denúncia. O fone do Procon de Porto Alegre é o (51) 3289 1710./ e o fone da Prefeitura para denúncias dessa ordem é o 156.

A Secretaria Municipal de Acessibilidade informou que não possui levantamento sobre o numero de estabelcimentos comerciais com acessibilidade em Porto Alegre, nem o número de locais autuados por esse tipo de infração. Fica aqui um alerta para a população: será que as autoridades estão preocupadas com essa questão, senodo que sequer possuem dados sobre isso?

É imprescindível que as próprias pessoas com deficiência revindiquem seus direitos e pressionem para que a Convenção da ONU seja aplicada na prática. E os próprios estabelecimentos comerciais precisam perceber que, mais do que cumprir a lei, estarão ampliando suas receitas e faturamento quando considerarem o público com deficiência enquanto consumidor. Trata-se de um público ávido por consumir e por ser atendido com qualidade, podendo inclusive impulsionar a economia em todos os setores.

Homenagem às mulheres

Nesse Dia da Mulher eu gostaria de fazer uma homenagem a todas as mulheres leitoras do Três Gotinhas, em especial aquelas com alguma deficiência. Eu vou apresentar aqui a história de uma mulher batalhadora e que merece meus parabéns, mas estendo esse cumprimento a todas as leitoras

Fernanda Schacker Machado tem 24 anos e tem Síndrome de Down. Ela faz Faculdade Design Gráfico e deve se formar até o final desse ano. Mora em Porto Alegre e estuda em Canoas. Gosta de ler, escrever e desenhar. Um de seus sonhos é ser escritora. Optou pelo curso de Desgin Gráfico porque além de escrever as próprias histórias quer desenhar a capa, pensar a apresentação visual e fazer a montagem de todo dos próprios livros. Seus gêneros favoritos são a aventura e o mistério.

Conta que foi muito bem recebida na faculdade, tanto por colegas quanto por professores e funcionários. Alguns professores tiveram um pouco de resistência por ter uma aluna com Síndrome de Down, mas ela afirma que ao longo de cada semestre conseguiu cativar mesmo os mais “durões” e tudo foi ocorrendo com naturalidade.

E possível notar bastante empenho e dedicação da acadêmica. No início do curso tinha receio de não conseguir acompanhar bem as disciplinas. Então pediu autorização para gravar todas as aulas. Assim, poderia escutá-las em casa quantas vezes quisesse. Quando havia muito conteúdo e imagens no quadro usava também uma câmera fotográfica. Assim poderia rever o material com mais calma depois.

Atualmente está quase no final do curso e já está bem ambientada. Com satisfação, explica que consegue acompanhar o ritmo da turma e já não utiliza mais o gravador. A jovem afirma que provas com menos número de questões e maior objetividade facilitam a compreensão das pessoas com Síndrome de Down.

Ao longo do Ensino Fundamental, Médio e também na faculdade Fernanda teve bastante contato com outras pessoas com diferentes deficiências. Para ela, essa troca foi muito rica e ela aprende muito com a experiência de outros colegas. Participa de eventos e seminários sobre acessibilidade, já tendo sido palestrante em atividades sobre Síndrome de Down inclusive fora do RS.

Fernanda ainda não fez estágios durante a Faculdade, mas pretende buscar uma oportunidade esse ano. Admite tem algum receio sobre esse novo desafio e como será recebida no mercado de trabalho. Ao mesmo tempo se diz entusiasmada e ansiosa para começar essa nova etapa em sua vida.

Além de escritora e designer gráfica, Fernanda quer ser atriz de cinema. Sonha em ter sua casa própria e ter filhos. Parabéns Fernanda pelo Dia da Mulher! Que todos os teus sonhos sejam realizados! Parabéns a todas as mulheres que acompnham o blog. Obrigada pela parceria de sempre!

Análise da compatibilidade da deficiência com o cargo deve ser feita no estágio probatório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos órgãos do Poder Judiciário que deixem de realizar exames prévios para saber se a deficiência física de candidatos em concursos públicos é ou não compatível com o exercício do cargo para o qual eles foram aprovados. A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros, durante o julgamento de dois pedidos de providências, na 183ª Sessão Ordinária do órgão, realizada na tarde de terça-feira (25/2), em Brasília. Prevaleceu o voto divergente, apresentado pelo conselheiro Rubens Curado. Na avaliação dele, a compatibilidade somente deve ser aferida no decorrer do estágio probatório – ou seja, após a posse do servidor selecionado.

A questão foi apreciada no julgamento dos Pedidos de Providência 0005325-97.2011.2.00.0000 e 0002785-76.2011.2.00.0000, movidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Mato Grosso do Sul e pelo Ministério Público Federal. Eles requeriam o afastamento da previsão de avaliação prévia da deficiência do candidato aprovado em concurso com as atribuições do cargo constante nos editais, assim como a uniformização de regras de concurso público para servidores do Judiciário, no sentido de que a compatibilidade da deficiência do candidato aprovado no certame fosse verificada exclusivamente durante o estágio probatório.

O conselheiro Emmanoel Campelo, relator dos procedimentos, votou pela improcedência por entender “não ser irregular nem ilegal o exame prévio de compatibilidade da deficiência declarada com o cargo ao qual concorre o candidato”.

Ao apresentar seu voto-vista, o conselheiro Curado esclareceu que não se discute a realização de perícia por comissão multidisciplinar para delimitar e determinar a existência e extensão da deficiência, até para o candidato ter a certeza se deve ou não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. “O cerne da discussão é outro e diz respeito ao momento em que deve ser procedida a averiguação da compatibilidade entre a deficiência do candidato aprovado e as atribuições a serem por ele exercidas no cargo”, explicou.

Na avaliação de Curado, garantir à pessoa com deficiência o direito à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório é a “solução que mais se coaduna com a integração social desejada pela sociedade democrática”, a teor do que dispõe a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e com força de emenda constitucional . Curado também lembrou que a regra encontra-se descrita no artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O próprio CNJ também adotou a regra na Resolução nº 75/2009, que trata dos concursos públicos para ingresso na magistratura.

“São públicos e notórios casos de pessoas com deficiência detentoras de talentos excepcionais, a superar eventuais limitações físicas. São igualmente públicos e notórios pareceres prévios apressados, e por vezes injustos, acerca da ‘compatibilidade’ de tais deficiências com as atividades do cargo”, afirmou o conselheiro, em seu voto.

Curado destacou não vislumbrar uma única hipótese em que a mais grave das deficiências possa ser considerada incompatível com as atividades de um cargo de servidor do Judiciário. “Ao que me parece, toda e qualquer dificuldade teórica de compatibilidade pode ser superada no curso do estágio probatório, a depender do talento, da operosidade, das habilidades e das atitudes do candidato”. E ressaltou: “parece-me pouco democrático, quiçá discriminatório, diante do contexto normativo mencionado e do aludido dever de integração social, ceifar um candidato com deficiência, já aprovado nas provas de conhecimento, do direito de demonstrar, na prática do dia a dia do estágio probatório, não apenas a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mas que detém talento, habilidades e atitudes suficientes para, eventualmente, suprir e superar a sua deficiência”.

(FONTE: Publicado em 27/02/2014 em http://portalinclusao.com/noticia/27-02-2014+analise-da-compatibilidade-da-deficiencia-com-o-cargo-deve-ser-feita-no-estagio-probatori